Na sequência do meu pedido de reforma unificada, os serviços da Segurança Social solicitaram à Caixa Geral de Aposentações confirmação dos anos de desconto e salários, por forma a poder calcular a totalidade da carreira contributiva e cálculo da pensão.
Recebi da CGA email datado de 24 de Setembro solicitando os seguintes elementos que enviei a 9 de Outubro:
a) Provas Autênticas do tempo de serviço
b) Data de início e fim do período de serviço prestado
c) Se prestou serviço ininterruptamente
d) Se tinha horário completo
e) Se exerceu funções com subordinação à direcção e disciplina desses Serviços
f) Se efectuou descontos para a CGA
g) Vencimento na data da cessação funções
Adicionalmente enviei declaração da entidade empregadora a confirmar toda a informação acima descrita.
Por emails de 13 e 20 de Outubro foi-me adicionalmente solicitado o seguinte:
“Na sequência do V. e-mail de dia 2025-10-14, reforçamos que a declaração deve conter as remunerações sucessivamente auferidas no período compreendido entre 1989-02-14 e 1992-02-13.”
Tendo em conta o descrito, agradeço que me responda às seguintes perguntas:
1 - A que propósito é que a CGA me pede os elementos que deveriam constar dos V/ registos e que deveriam ter sido fornecidos à Segurança Social? Será que perderam os registos? Será tanta a incompetência?
2- Agradeço que me envie a norma interna de instrução dos processos que orienta os funcionários da CGA a solicitar tais elementos.
3 - Não existe qualquer base legal que sustente o pedido de remunerações sucessivas auferidas há mais de 10 anos, quer por parte de empresas ou indivíduos. De acordo com as dife-rentes leis o prazo de arquivo, registo e documentos de suporte contabilísticos é de 10 anos de acordo com:
Código do IVA - artº 52º
Código do IRC - artº 123º, n.4
Código Comercial - artº 40º
Deste modo o pedido que me fizeram é ilegal. É V/ obrigação manter a informação que me estão agora a exigir!
Este é mais um exemplo da péssima qualidade, incompetência dos serviços deste estado português! Deviam ter vergonha!
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